Deliberação CBH-SMT nº 02/95 de 02 de agosto de 1995
Aprova os critérios para composição
e eleição do corpo diretivo
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Artigo 1º - Aprovar o critério estabelecido para composição do seu corpo diretivo:
I - A Presidência será exercida por um representante dos municípios;
II - A Vice-Presidência será exercida por um representante da sociedade civil;
III - A Secretaria Executiva será exercida por um representante do governo
estadual.
Artigo 2º - Aprovar a chapa única apresentada e eleger seu Presidente, o Senhor Lázaro José Piunti, prefeito da Estância Turística de Itu e seu Vice-Presidente, Senhor Nobel Penteado de Freitas, representante da UNISO - Universidade de Sorocaba.
Artigo 3º - Aprovar moção dos órgãos estaduais integrantes do CBH-SMT para que a indicação do Secretário Executivo seja feita em data oportuna, quando da realização da primeira reunião extraordinária do Comitê.
Artigo 4º - Essa deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.